Crime de maus-tratos a animais tem pena branda, segundo especialistas
Denúncias podem ser feitas em delegacias ou associações de proteção animal.Segundo advogada, por medo de represária, muita gente não relata casos à polícia.
“A maioria das pessoas não quer ser identificada, ou por se tratar de um vizinho ou por medo de represália. Por isso não denuncia os maus-tratos que muitas vezes testemunha. Mas a omissão também pode representar perigo”, afirma.
Segundo Marco Ciampi, presidente da ONG Arca Brasil, em alguns países, a agressividade com animais domésticos é investigada como um risco à sociedade. “Vemos pessoas fazendo coisas inacreditáveis com cães e gatos e muitas vezes os agressores estão na própria família. Quem faz isso com um animal indefeso, pode representar risco a qualquer um”, afirma Ciampi.
De acordo com Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais, maus-tratos contra animais domésticos, nativos ou exóticos caracterizam crime e podem render pena de detenção de três meses a um ano e multa, o que é considerado por especialistas uma pena branda. Ainda assim, é comum ver donos que não chegam a cumprir sua detenção.
“O que ocorre na maioria dos casos é o que se chama de transação penal. É possível substituir uma pena de detenção por uma pena restritiva de direito ou pagamento de multa, que pode ser convertida em cesta básica”, afirma Karem. A advogada ressalta ainda que as associações ou ONGs ligadas à causa animal podem se cadastrar junto ao Ministério Público para receber o valor da multa ou até mesmo para que a pessoa preste serviço na entidade como cumprimento da pena.

ONG no Rio Grande do Sul obteve na Justiça guarda de pit bull mantida inadequadamente pelo dono (Foto: Divulgação/ONG Onda)
Denúncia
Para denunciar maus-tratos a animais, qualquer pessoa pode fazer um Boletim de Ocorrência junto à delegacia de polícia mais próxima ao local do fato. O responsável pelos maus-tratos deve ser identificado e seu endereço deve ser registrado. Outra maneira de denunciar é encaminhar o caso a uma associação ou ONG de proteção animal. Brasília
Na semana passada, um rapaz de Brasília foi multado em R$ 2 mil por ter espancado o próprio cachorro, Bob, um poodle preto de quatro meses. Segundo testemunhas, as agressões eram recorrentes. O jovem de 18 anos foi denunciado por vizinhos que o viram chutar o cão e jogá-lo contra a parede, quebrando sua pata. Depois de sair da clínica veterinária, onde ficou cinco dias internado, o cachorro já está sob os cuidados de uma nova família.
Ao se apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o rapaz foi autuado por maus-tratos. Além de pagar a multa, o Ibama ainda irá encaminhar um relatório sobre o ocorrido ao Ministério Público Federal (MPF) para que seja aberto processo criminal. A pena é de três meses a um ano de detenção.
Outros casos
No Rio Grande do Sul, em fevereiro deste ano, a Justiça concedeu liminar à ONG Organização Nacional de Defesa Animal (Onda), dando guarda provisória de uma pit bull fêmea e seu filhote que teriam sofrido maus-tratos por parte dos donos. A cadela, de cerca de 3 anos, apresentava sintomas de desnutrição.A denúncia anônima foi feita à ONG por telefone e falava de um rapaz que mantinha dois cachorros em péssimas condições de higiene e os maltratava. Os animais foram levados pela ONG antes mesmo que o dono fosse identificado pela Justiça.
Em 2006, um motorista foi preso depois de ter arrastado por seis quilômetros um cachorro amarrado no pára-choque de seu carro. Ele foi detido pela polícia depois de ter sido denunciado por moradores de Itajaí (SC). Testemunhas teriam contado que o cachorro estava com uma corda amarrada no pescoço. O veterinário que socorreu o cachorro disse que o animal estava sendo enforcado.
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